Titular de direitos da personalidade, pessoa jurídica pode sofrer dano moral?
São pelo menos dois os dispositivos que evidenciam a possibilidade de extensão à pessoa jurídica da proteção normalmente dispensada à pessoa natural em face dos danos a bens imateriais ou extrapatrimoniais, quais sejam o artigo 52 do Código Civil[1] e a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça[2].
O reconhecimento dessa possibilidade no STJ se dá em razão de uma construção doutrinária e jurisprudencial que distingue a honra em seus aspectos objetivo e subjetivo. Isso decorre da ideia segundo a qual “as entidades morais teriam um direito à honra, não ‘subjetiva’, mas ‘objetiva’, representado pela sua estima e consideração por terceiros”[3]. (mais…)
O contrato de trabalho no sistema time-sharing, ou multipropriedade
Por José Geraldo da Fonseca
1. Introdução
A expressão inglesa time-sharing significa, ao pé da letra, “tempo compartilhado”. Foi utilizada, originalmente, na programação de computadores para definir o processo de alternância entre os diversos sistemas operacionais de informática, de modo a permitir ao usuário o acesso simultâneo a várias tarefas. Os átimos de tempo ociosos entre uma operação e outra são aproveitados (“compartilhados”) pela operação seguinte para agilizar o processamento dos dados e, ao mesmo tempo, dar ao usuário a sensação de que todas as partes do sistema funcionam simultaneamente, embora, na prática, uma operação em sequência somente seja iniciada com a conclusão da anterior. (mais…)
Quais impostos devem incidir na indústria 4.0 diante da atual realidade econômica?
Por Lucilene Prado, Lina Santin e Eurico Marcos Diniz de Santi
1. Compreendendo o fenômeno da desindustrialização
O desenvolvimento econômico é processo complexo por meio do qual se eleva a renda per capita e a qualidade de vida das pessoas. Embora ocorra com intensidade distinta, em geral os países seguem a trajetória de mudança estrutural ao longo do tempo conforme ilustrado na figura abaixo. Essa trajetória pode ser dividida em três etapas: a agrícola (setor primário), seguida da fase industrial (setor secundário) e depois dos serviços (setor terciário): (mais…)